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Pela promoção da CAF- Complemento de Apoio à Família na E.B.1 Rosa dos Ventos. Montijo

Para: Exma Sra. Vereadora da Educação da Câmara Municipal do Montijo, Drª Maria Clara Silva,

A Componente de Apoio à Família deve ser uma parte essencial das políticas educacionais que pretende fortalecer a parceria entre a escola e a família dos alunos e deverá ser uma resposta social às crianças e às famílias que cabe às Autarquias, conforme disposto na Portaria nº644-A/2015 do Gabinete do Ministro, publicada na 2ª Série do Diário da República em 24 de agosto.

A mesma destina-se ao acompanhamento das crianças do 1º CEB, antes ou depois do período diário letivo e durante os períodos de interrupção destas, o que reforça o conceito de escola a tempo inteiro.

Esta resposta tem como principal propósito apoiar os alunos e respetivos encarregados de educação. Deverá ser um conjunto de atividades que assegura o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois da componente letiva e de enriquecimento curricular, devendo ainda manter o seu funcionamento durante os períodos de interrupção letiva.

A promoção de uma CAF dentro da Escola Básica permite ao encarregado de educação deixar os filhos em segurança e evita a ocorrência de viagens de carrinhas de transporte que, mesmo sendo de trajeto curto, existe sempre um risco inerente (além do custo intrínseco à prestação do serviço), considerando-se desse modo, fica assegurado o elo entre Casa-Escola.

Face ao exposto, nós, pais e encarregados de educação consideram que, atualmente, não está assegurada esta valência de extrema importância no auxílio da gestão de cada família, solicitando à Câmara Municipal do Montijo, que promova a implementação da CAF na escola EB1 Rosa dos Ventos, já no próximo ano letivo 2024-2025, propondo-se uma parceria com uma entidade vocacionada para o efeito, mediante a celebração de Acordos de Colaboração tripartidos que definem os termos da parceria.

Mais se propõe que a frequência de CAF tenha um custo associado para os pais/encarregados de educação do aluno, de acordo com o enquadramento nos escalões A e B da Ação Social, com o seguinte horário:

Horário das 07h30 até ao início das aulas e do término das aulas/AEC´s até às 19h30;
Interrupções letivas / férias (exceto agosto) - das 08h00 às 19h00, destinam-se à realização de atividades lúdicas, pedagógicas e desportivas.

Em nome dos Encarregados de Educação da E.B Rosa dos Ventos,
Atentamente



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Esta petição foi criada em 06 maio 2024
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